
Se você tem interesse em alugar ou já mora em um imóvel alugado, é extremamente importante saber os seus direitos e deveres de locatário. Você sabe quais taxas são dever do inquilino, por exemplo? Qual procedimento seguir após o vencimento do contrato?
Não saia daí, pois vamos sanar todas as suas dúvidas sobre locação nesse texto.
Contrato de Locação:
É nele que constam todos os deveres e direitos, que resguardam tanto o inquilino quanto o proprietário. Devem estar amparadas todas as questões que podem advir na locação, como:
– Conservação e Reparo dos Imóveis;
– Utilização;
– Tempo de contrato;
– Valores;
– Periodicidade de reajuste.
Vistoria no Imóvel:
Procedimento adotado pela maioria das imobiliárias, cujo objetivo principal é saber como o locatário recebeu o imóvel, e por consequência, como ele devolveu o imóvel.
Para imóveis residenciais, por menor que seja o tempo de locação, a tendência é que ocorra um desgaste. Com isso, para segurança de ambas as partes, são imprescindíveis anexar junto ao contrato de locação, o termo de vistoria do imóvel, que deve ser realizada antes do inquilino se instalar no imóvel.
Quais formas de garantias locatícias a Brasil Imóveis oferece?
Na Brasil Imóveis, existem 06 formas de garantias locatícias, que facilitam tanto para o inquilino quanto para o locatário no momento da locação.
- Locação com caução: 03 vezes o valor SOMENTE do aluguel, com renda comprovada de três vezes o valor do aluguel.
- Locação com 01 fiador: Com dois imóveis quitados e registrados.
- Locação com 02 fiadores: 01 fiador com imóvel quitado e registrado e 01 fiador com renda comprovada de três vezes o valor do aluguel.
- Locação com 02 fiadores: Cada fiador com um imóvel quitado e registrado.

- Locação com seguro fiança: É um seguro locatício, pago mensalmente, havendo renovação a cada 12 meses. É cobrado o valor de 15% a mais no valor do aluguel.
- Locação com Cartão de Crédito: A empresa será sua FIADORA, durante todo o prazo do contrato. É cobrado na 1º parcela uma taxa de R$100,00, referente ao serviço prestado pela fiadora e nos demais meses o valor de 8% em seu cartão de credito. Neste caso, é necessário apresentar a última conta do cartão de crédito com limite à vista no valor de 04 vezes o aluguel.
- Locação com título de capitalização: Pagamento de 06 vezes o valor do aluguel.
- Locação com carta fiança do exército: Em casos de militares ativos.
Quais documentos são necessários para alugar um imóvel?
Locatário
- Cópias CPF, RG (locatário e cônjuge);
- Certidão de casamento (se casado), averbação (se separado), certidão de Óbito (se viúvo);
- Comprovante de endereço (recente);
- Comprovante de renda (líquida) no mínimo 03 (três) vezes o valor do aluguel e taxas + CTPS com cópia da página do contrato de trabalho e a página com foto e verso dos dados pessoais;
- Declaração Imposto de Renda + recibo de entrega.
Fiador
- Ficha cadastral do fiador;
- Cópias CPF, RG (locatário e cônjuge);
- Certidão de casamento (se casado), averbação (se separado), certidão de Óbito (se viúvo);
- Comprovante de endereço (recente);
- Comprovante de renda (líquida) no mínimo 03 (três) vezes o valor do aluguel e taxas + CTPS com cópia da página do contrato de trabalho e a página com foto e verso dos dados pessoais.
- Declaração do Imposto de Renda + recibo de entrega.
- Registro do imóvel quitado.
Quem deve pagar as eventuais taxas?
As taxas que são mensais, como IPTU e condomínio são de responsabilidade do inquilino. Assim como limpeza, conservação e pintura de áreas comuns, como corredores por exemplo.
Já as taxas extras, aquelas que não são praxe, como reformas de fachada, fundo de reserva, reformas estruturais e etc, são de competência do locador. Tentamos ser aqui o mais simples possível, mas caso tenha restado alguma dúvida, venha nos fazer uma visita. Será um prazer tirar todas as suas dúvidas:
Rua Chanceler Oswaldo Aranha, 28 – São Mateus – Juiz de Fora.
Ou entre em contato: (32) 3215-9564 / 98702-4572.