Texto escrito por Gustavo Caliman
Sempre que começamos o ano, logo começa a “temporada” das declarações do imposto de renda e, com ela, surgem as seguintes perguntas: “Como faço para declarar o aluguel que eu pago?”. Ou então, o outro lado da história: “Como faço para declarar o aluguel que eu recebo?”.

Vamos por partes. No primeiro caso trata-se do contribuinte que irá informar o aluguel que foi devidamente pago ao proprietário do imóvel. Ele deve procurar no programa do IRPF o campo de “Pagamentos Efetuados”, é importante ter em mãos informações que estão no contrato de locação como: Nome completo do proprietário do imóvel e CPF do locador, além dos valores que foram pagos pelo aluguel.
Agora, para o contribuinte que recebe mensalmente o aluguel, esse valor deve ser apresentado como rendimento tributável. Mas antes devemos observar a forma como isso deve ser declarado, pois há diferença de quando recebemos o aluguel de uma pessoa física pra uma pessoa jurídica.
Antes de irmos para os detalhes do aluguel, é importante ressaltar algo que passa despercebido pelo declarante em muitos casos: A intermediação de empresas na locação do imóvel. Procurar saber sobre o pagamento pela administração do imóvel (comissão, taxa de intermediação) é importante. Você pode consultar se está sendo pago esta modalidade de prestação de serviço, visto que existe uma possibilidade para declarar no programa do IRPF no campo “Pagamentos Efetuados” com a opção de pagamento para administrador de imóveis, desde que tenha informações como o CNPJ e nome da administradora (imobiliária) e também o valor total pago deste serviço prestado.

Agora voltando aos recebimentos do aluguel, quando ocorrer pagamento vindo de pessoa jurídica, tais valores deverão ser apresentados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Você deve ter acesso a dados como o nome da empresa, CNPJ, valor total que recebeu de aluguel e também os valores do IRRF recolhidos pelo inquilino (quando houver incidência deste imposto).
Agora, se você receber o aluguel de pessoa física, os valores deverão estar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física / Exterior”. Neste caso, sendo o valor do aluguel superior a faixa de rendimento isenta do IRRF, é obrigatório realizar o recolhimento mensal de Imposto de Renda através do que chamamos de Carnê Leão.
Atenção, pois esta guia só poderá ser gerada com valor mínimo de R$ 10,00 (Dez Reais).
São dicas que, seguidas à risca, impedem que você seja vítima da temida “Malha Fina” do governo. Criando o hábito de ter sempre esses documentos e informações ano a ano, você verá que sua declaração do imposto de renda deixará de ser algo que lhe cause dor de cabeça.
Gustavo Caliman , é Graduado em Ciências Contábeis e com MBA em Gestão de Pessoas. Especializou dentro da contabilidade na área do departamento pessoal, sobre todo o ciclo de colaborador e planejamento, além de ser especialista em consultoria tributária e financeira para as empresas. Atua em Juiz de Fora como chefe de departamento em um escritório de contabilidade, que presta serviços para clientes de diversos setores econômicos da região. E hoje traz para o blog da Brasil algumas dicas para declarar o Aluguel em seu imposto de Renda. Você que é inquilino, ou proprietário, anote as dicas acima… E não se esqueça… dia 30 de Maio é o prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda sem multa!